Flamengo evita perda milionária em processo de ex-jogador revelado no clube

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da realbet: O Flamengo informou na última quarta-feira (7) que obteve decisão favorável em um processo trabalhista movido pelo ex-volante Rômulo, destaque da carta enviada aos sócios no fim de dezembro com o balanço das ações do departamento jurídico em 2025. A ação envolvia um pedido de pensão vitalícia que, segundo estimativas do clube, poderia chegar a cerca de R$ 28 milhões, mas terminou com condenação limitada ao pagamento de R$ 66.487,35 por danos morais e estéticos, conforme decisão mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Cria das categorias de base da Gávea, Rômulo atuou pelo Rubro-Negro entre 2005 e 2012, com 38 partidas disputadas. Em 2007, aos 20 anos, ganhou espaço com o técnico Joel Santana e participou da campanha do Brasileirão, mas sofreu grave lesão no joelho direito em outubro daquele ano, durante vitória por 2 a 1 sobre o Vasco, no Maracanã. O jogador rompeu o ligamento cruzado anterior e teve lesões no ligamento colateral medial, menisco, cartilagem e ossos do fêmur e da tíbia.

Após o episódio, Rômulo voltou a atuar apenas em agosto de 2008, quando foi emprestado ao Paraná. Sem se firmar novamente no Flamengo, passou por empréstimos a Figueirense, Atlético-GO, ABC e Boavista-RJ. O volante encerrou a carreira em 2016, aos 29 anos, após passagem pelo Brasiliense, e ingressou com ação judicial contra o clube dois anos depois.

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No processo, a defesa do ex-jogador sustentou que a lesão comprometeu de forma definitiva sua carreira. Segundo a petição, “após algumas cirurgias, muita fisioterapia, várias tentativas de atuar em outros clubes e consequentemente o agravamento da lesão, o requerente tornou-se 100% incapaz de exercer sua profissão. (…) Obviamente porque o requerente já estava incapaz de jogar futebol tendo em vista o agravamento daquela lesão de 2007. Cumpre esclarecer que o mesmo tentava, conseguia em parte, mas a cada partida seu joelho piorava, até que em 25/06/2015 foi dispensado para nunca mais jogar”.

Em 2018, um laudo pericial judicial apontou incapacidade total para o exercício da profissão de jogador de futebol em razão da evolução da lesão. No ano seguinte, uma sentença reconheceu a doença ocupacional como acidente de trabalho. Rômulo venceu uma ação contra o INSS, que determinou o pagamento de auxílio-acidente correspondente a 50% do salário do benefício, e outra contra o Flamengo, que fixou indenizações de R$ 40 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia até os 75,5 anos ou o falecimento.

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O Flamengo recorreu e, em 2024, obteve a reforma da decisão em segunda instância. O clube argumentou que “não havia inaptidão laborativa à época do término do contrato com o Flamengo, tendo inclusive firmado contrato com outros clubes até 2015. Houve incapacidade pretérita / déficit funcional temporário no período referente à convalescença das cirurgias. Não há invalidez. (…) Há redução da capacidade funcional. Apresenta comprometimento funcional correspondente a 8% do total, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI)”.

Ao votar, a desembargadora Glaucia Braga afirmou que “o autor teve a sua capacidade laboral reduzida, estando inapto para exercer a atividade que exercia à época do acidente, porém não está inválido para outras funções, razão pela qual improcede o pedido de pensão vitalícia”.

A defesa de Rômulo recorreu ao TST, mas, em outubro do ano passado, o ministro Alexandre Belmonte manteve a decisão da segunda instância, fixando a condenação do Flamengo ao pagamento de R$ 66.487,35 por danos morais e estéticos, em valores corrigidos. Internamente, o clube avaliou o desfecho como positivo diante do risco financeiro inicialmente estimado com a pensão vitalícia.

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